Novas tendências da responsabilidade civil do segurador

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v1i1.7

Palavras-chave:

Consumidor, Seguro, Responsabilidade civil, Dignidade da pessoa humana

Resumo

Os deveres de conduta decorrentes do princípio da boa-fé objetiva encontram especial relevo no contrato de seguro. Revela-se fundamental na concretização da boa-fé no contrato de seguro o papel construtivo da jurisprudência, delimitando as hipóteses de abusividade, especialmente em face das cláusulas de exclusão e de limitação de responsabilidade. Este estudo visa a interpretar o contrato de seguro à luz da principiologia civil-constitucional, fundada na dignidade da pessoa humana e na solidariedade social, de modo a preservar o equilíbrio econômico entre as partes, haja vista a função preventiva do seguro em relação à responsabilidade civil.

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Biografia do Autor

Guilherme Magalhães Martins

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva do Consumidor e do Contribuinte - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ.

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Publicado

2019-05-22

Como Citar

MARTINS, G. M. Novas tendências da responsabilidade civil do segurador. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 1–36, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v1i1.7. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/7. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional