Dever ambiental 'propter rem' e reponsabilidade civil por dano ambiental

diferenciações necessárias

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v2i3.88

Palavras-chave:

Dano ambiental, obrigação propter rem, responsabilidade civil

Resumo

Na jurisprudência brasileira sobre o tema da responsabilidade civil por danos ambientais, identificam-se algumas incoerências dogmáticas, perpetuadas no afã da melhor tutela aos importantes bens ambientais. Tais incoerências dogmáticas abrangem amplo espectro de consequências com relevância jurídica e social: quebras lógico-sistemáticas, derivadas de falhas conceituais; equívocos terminológicos; deficiências analíticas (tanto de pressupostos, quanto de eficácia jurídica). Terminam por tornar confuso o entendimento, consolidado ou em construção, de institutos e categorias jurídicas, com prejuízos à segurança jurídica e à justa aplicação do Direito. Assim se dá com a caracterização da responsabilidade civil por danos ambientais como uma obrigação propter rem; ou, na mesma linha de consideração, como que o atributo propter rem participaria da natureza – e da estrutura – da responsabilidade civil por danos ambientais.

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Biografia do Autor

Eder Augusto Contadin, Universidade de São Paulo

Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). Especialista em direito contratual pela USP (Ribeirão Preto). Advogado.

Eduardo Souza, Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). Juiz Federal em Vitória/ES.

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Publicado

2019-12-30

Como Citar

CONTADIN, E. A.; SOUZA, E. Dever ambiental ’propter rem’ e reponsabilidade civil por dano ambiental: diferenciações necessárias. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v2i3.88. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/88. Acesso em: 20 maio. 2025.

Edição

Seção

Comentário à Jurisprudência