Publicidade ilícita e influenciadores digitais

novas tendências da responsabilidade civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v2i2.55

Palavras-chave:

Publicidade ilícita, Tecnologia, Responsabilidade civil, Consumidor, Influenciador digital

Resumo

A pesquisa tem por objetivo analisar a temática da responsabilidade civil dos chamados “influenciadores digitais”, sob o prisma da publicidade ilícita, conforme previsão legal no Código de Defesa do Consumidor. Neste estudo, buscou-se analisar a ascensão de tais agentes na relação jurídica de consumo e as inovações publicitárias no âmbito tecnológico que possibilitam as ocorrências da publicidade enganosa ou abusiva, que geram um dever de cuidado pautado nos preceitos ético-jurídicos da boa-fé objetiva, e garantem o equilíbrio na relação de consumo e, consequentemente, maior segurança ao consumidor. No tocante ao tipo de investigação foi escolhido, na classificação Witker (1985) e Gustin (2010), o tipo jurídico-projetivo. De acordo com a técnica da análise de conteúdo, afirma-se que se trata de uma pesquisa teórica, o que se mostrou possível a partir da análise de conteúdo da doutrina, jurisprudência e legislação pertinente. Restou determinada a imputação de responsabilidade civil objetiva aos influenciadores digitais, vez que, ao aceitarem vincular sua imagem e fama, em sua plataforma digital, à determinado produto ou serviço, devem buscar todas as diligências necessárias e ampliar seu dever de cuidado e informação para que a publicidade seja lícita, possuindo em mente que podem responder por eventuais danos que venham causar ao consumidor no ambiente digital.

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Biografia do Autor

Caio César do Nascimento Barbosa, Escola Superior Dom Helder Câmara

Graduando em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (curso Direito Integral).

Michael César Silva, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutor e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-Minas. Especialista em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-Minas. Professor da Pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-Minas. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - IBERC. Advogado.

Priscila Ladeira Alves de Brito, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre em Direito e Instituições Políticas pela Universidade FUMEC. Professora da Escola Superior Dom Helder Câmara. Advogada.

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Publicado

2019-09-01

Como Citar

BARBOSA, C. C. N.; SILVA, M. C.; BRITO, P. L. A. Publicidade ilícita e influenciadores digitais: novas tendências da responsabilidade civil. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v2i2.55. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/55. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional