Publicidade ilícita e influenciadores digitais
novas tendências da responsabilidade civil
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v2i2.55Palavras-chave:
Publicidade ilícita, Tecnologia, Responsabilidade civil, Consumidor, Influenciador digitalResumo
A pesquisa tem por objetivo analisar a temática da responsabilidade civil dos chamados “influenciadores digitais”, sob o prisma da publicidade ilícita, conforme previsão legal no Código de Defesa do Consumidor. Neste estudo, buscou-se analisar a ascensão de tais agentes na relação jurídica de consumo e as inovações publicitárias no âmbito tecnológico que possibilitam as ocorrências da publicidade enganosa ou abusiva, que geram um dever de cuidado pautado nos preceitos ético-jurídicos da boa-fé objetiva, e garantem o equilíbrio na relação de consumo e, consequentemente, maior segurança ao consumidor. No tocante ao tipo de investigação foi escolhido, na classificação Witker (1985) e Gustin (2010), o tipo jurídico-projetivo. De acordo com a técnica da análise de conteúdo, afirma-se que se trata de uma pesquisa teórica, o que se mostrou possível a partir da análise de conteúdo da doutrina, jurisprudência e legislação pertinente. Restou determinada a imputação de responsabilidade civil objetiva aos influenciadores digitais, vez que, ao aceitarem vincular sua imagem e fama, em sua plataforma digital, à determinado produto ou serviço, devem buscar todas as diligências necessárias e ampliar seu dever de cuidado e informação para que a publicidade seja lícita, possuindo em mente que podem responder por eventuais danos que venham causar ao consumidor no ambiente digital.