Conceito, função e quantificação do dano moral

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Maria Celina Bodin de Moraes

Resumo

Trata-se de análise crítica das noções adotadas pela jurisprudência e pela doutrina brasileiras, majoritariamente, com relação ao conceito, à função e à quantificação do dano moral, propondo-se conceituação alternativa centrada no princípio da dignidade da pessoa humana, em termos de liberdade, igualdade, solidariedade e integridade psicofísica.

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Como Citar
BODIN DE MORAES, M. C. Conceito, função e quantificação do dano moral. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 1–24, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v1i1.4. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/4. Acesso em: 27 ago. 2025.
Seção
Doutrina Nacional
Biografia do Autor

Maria Celina Bodin de Moraes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ e Professora Associada do Departamento de Direito da PUC-Rio.