Responsabilidade civil do médico no uso da inteligência artificial
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v2i3.86Palavras-chave:
Medicina, diagnóstico, sistemas autônomosResumo
Diante do cenário crescente do uso da inteligência artificial (IA) na área da saúde, o presente artigo objetiva discutir a possibilidade jurídica de se responsabilizar civilmente o médico pelo erro praticado pelo equipamento inteligente, utilizado pelo profissional durante a investigação de saúde ou anamnese do paciente, tendo em vista relevante evolução tecnológica a ponto do sistema inteligente realizar escolhas por sua própria busca autônoma. A fim de alcançar o objetivo, o presente artigo se utiliza da metodologia de pesquisa bibliográfica por meio de pesquisa da documentação indireta, mediante leitura sistemática e orientada de publicações nacionais e estrangeiras (livros, artigos científicos e periódicos especializados), e pela pesquisa documental com a coleta de dados em textos legais e decisões judiciais. Justifica-se a pesquisa pelo crescimento da IA em larga escala nos últimos dez anos, que tem tornado o aprendizado destas máquinas seja cada vez mais eficaz, oportunizando que estes sistemas encontrem informações em uma base de dados cada vez maior. Nesse cenário, evidencia-se a insegurança jurídica que a inexistência de lei sobre o tema no Brasil gera, sendo urgente discutir se a responsabilidade civil pelo fato é do médico ou da máquina. Conclui-se, nesse cenário que, ao usar o equipamento dotado de IA, por sua autonomia e capacidade acesso a dados, não responderia o médico em caso de um eventual erro de diagnóstico.