O direito de danos e a função preventiva
desafios de sua efetivação a partir da tutela inibitória em casos de colisão de direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v2i2.56Palavras-chave:
Ressignificação, Transindividualidade, Risco, ProativoResumo
O presente artigo analisa a necessária ressignificação dos parâmetros da responsabilidade civil, diante da nova estruturação do dano na sociedade contemporânea. Sob o enfoque do Direito de Danos, restou verificar a atuação da tutela preventiva frente a possibilidade de diminuição de danos irreversíveis. O sistema brasileiro progride no sentido de mudar o foco para danos sofridos pela vítima, e não mais balizando-se na figura do agressor, o que de grande maneira melhorou a perspectiva da reparação. A busca pela efetividade na proteção dos direitos fundamentais e pela reinterpretação de institutos do Direito Privado proporcionou ao direito de danos a necessidade de tutela de novos danos no âmbito individual, e de evitar resultados prejudiciais a direitos transindividuais e socialmente lesivos, por meio do instituto da prevenção, analisados sob a ótica dos riscos, passíveis de gerar lesões irreparáveis a direitos de âmbito não somente individual, mas também coletivo. Em função da sociedade dos riscos vivenciada hodiernamente, restou claro que há evidente necessidade de atualizar o atual sistema, essencialmente repressivo ao dano, para um modelo proativo, que institua mecanismos de prevenção e precaução.