O direito de danos e a função preventiva

desafios de sua efetivação a partir da tutela inibitória em casos de colisão de direitos fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v2i2.56

Palavras-chave:

Ressignificação, Transindividualidade, Risco, Proativo

Resumo

O presente artigo analisa a necessária ressignificação dos parâmetros da responsabilidade civil, diante da nova estruturação do dano na sociedade contemporânea. Sob o enfoque do Direito de Danos, restou verificar a atuação da tutela preventiva frente a possibilidade de diminuição de danos irreversíveis. O sistema brasileiro progride no sentido de mudar o foco para danos sofridos pela vítima, e não mais balizando-se na figura do agressor, o que de grande maneira melhorou a perspectiva da reparação. A busca pela efetividade na proteção dos direitos fundamentais e pela reinterpretação de institutos do Direito Privado proporcionou ao direito de danos a necessidade de tutela de novos danos no âmbito individual, e de evitar resultados prejudiciais a direitos transindividuais e socialmente lesivos, por meio do instituto da prevenção, analisados sob a ótica dos riscos, passíveis de gerar lesões irreparáveis a direitos de âmbito não somente individual, mas também coletivo. Em função da sociedade dos riscos vivenciada hodiernamente, restou claro que há evidente necessidade de atualizar o atual sistema, essencialmente repressivo ao dano, para um modelo proativo, que institua mecanismos de prevenção e precaução.

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Biografia do Autor

Andrey Bruno Cavalcante Vieira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Membro do Grupo de Pesquisa Direito Privado e Contemporaneidade (UFAL). Advogado.

Marcos Ehrhardt Júnior

Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Professor de Direito Civil da UFAL. Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor do Centro Universitário CESMAC. Pesquisador Visitante do Instituto Max-Planck de Direito Privado Comparado e Internacional (Hamburgo/Alemanha). Líder do Grupo de Pesquisa Direito Privado e Contemporaneidade - UFAL. Editor da Revista Fórum de Direito Civil - RFDC. Diretor Nordeste do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFam e do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - IBERC. Advogado.

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Publicado

2019-09-01

Como Citar

VIEIRA, A. B. C.; EHRHARDT JÚNIOR, M. O direito de danos e a função preventiva: desafios de sua efetivação a partir da tutela inibitória em casos de colisão de direitos fundamentais. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v2i2.56. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/56. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional