A responsabilidade civil no consentimento livre e esclarecido

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v7i3.324

Palavras-chave:

Direitos do paciente, Dever de informar, Responsabilidade civil, Dano, Dever de aconselhamento

Resumo

O consentimento livre e esclarecido tem o papel precípuo de efetivar a tutela da dignidade da pessoa humana e resguardar os direitos existenciais do paciente, além de acolher a vulnerabilidade própria de quem se submete a tratamento médico-hospitalar, consagrando a humanização da medicina. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é lançar luzes aos principais aspectos do consentimento livre e esclarecido capazes de repercutir na responsabilidade civil do médico. Nesse caminho, busca-se responder às seguintes indagações: Quem deve informar? Trata-se de um dever delegável? O que informar? Onde? Quando? Existe um dever de aconselhar? A quem informar? Embora pareçam indagações simples e usuais, merecem atenção por se constituírem questões de ordem prática, na incessante busca por efetividade da proteção à dignidade, em situações cotidianas do atendimento médico. Por fim, deve-se esclarecer que o consentimento informado pode conduzir ao sucesso ou à responsabilização civil. Por um lado, pode se tornar um excelente recurso de defesa para o médico, pois o registro, seja no prontuário do paciente seja no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), constitui-se importante meio probatório para demonstrar o cumprimento do dever de informar e de obter o consentimento. Entretanto, por outro lado, descumprido o dever de informar em quaisquer de seus aspectos, o médico poderá responder por danos suportados pelo paciente.

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Biografia do Autor

Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral, Universidade Federal do Espírito Santo

Estágio Pós-doutoral em Direito Civil e Direito Processual Civil (Ufes) em andamento. Doutora e Mestra pelo Programa de Cognição e Linguagem da UENF. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Membro efetivo da Asociación Argentina de Bioética Jurídica - UNLP. Membro do Grupo de Pesquisa Desafios do Processo (Ufes). Página web: www.desafiosdoprocesso.ufes.br. Estudos bioéticos sobre vida e morte dignas e transversalidades. Membro do Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) da Universidade Iguaçu (Itaperuna) e da FAMESC. Membro da Academia Itaperunense de Letras. Membro de comitê editorial das revistas acadêmicas Conexão Acadêmica (UNIG), Altus Ciência e Humanidades & Tecnologias em revistas (FINON). Coordenadora de Projetos de Iniciação Científica sobre temas de Bioética e Dignidade Humana. Autora das obras "Consentimento Informado no Exercício da Medicina e Tutela dos Direitos Existenciais: uma visão interdisciplinar - Direito e Medicina", 2018 (2ªed, Appris), e "Síntese de Direito do Consumidor", 2016 (2ª edição). Organizadora: ORTOTANÁSIA: Bioética, Biodireito, Medicina e Direitos de Personalidade (Del Rey, 2015); Saúde Pública: fragilidades reveladas pelo edes aegypti (Brasil Multicultural, 2017); Diretivas Antecipadas da Vontade: autonomia e dignidade do paciente e MISTANÁSIA: a "morte miserável" a quatro mãos (Brasil Multicultural, 2017 e 2016); Cuidados Paliativos: estudos acadêmicos transdisciplinares com Luciana Dadalto e Andréa Von-Held (Brasil Multicultural, 2018). Organizou e promoveu: I Seminário Interdisciplinar Consentimento Informado, 26 e 30 de agosto de 2011; II Seminário Interdisciplinar Consentimento Informado - Temática: Consentimento Informado dos Hipervulneráveis, de 27 a 29/08/2012; III Seminário Interdisciplinar Direito e Medicina sobre Direitos de Personalidade - Temática Transplantes, 4, 5 e 6/09/2013; IV Seminário Interdisciplinar Direito e Medicina, Direitos de Personalidade, temática Distanásia: o que você pensa sobre o excesso terapêutico? 04 a 06/11/2014; V Seminário e I Congresso Interdisciplinar Direito e Medicina - Direitos de Personalidade - Ortotanásia: adoção de cuidados paliativos e a arte do bem morrer 24 a 26/08/2015; 40 horas de atividades; VI Seminário e II Congresso Interdisciplinar Direito e Medicina - Direitos de Personalidade - "MISTANÁSIA", 30 horas de atividades discentes, 11 e 12/05/2016; VII Seminário e III Congresso Interdisciplinar Direito e Medicina - Diretivas Antecipadas da Vontade dias 25 e 26/05/2017; o Seminário Interdisciplinar Cuidados Paliativos, 28/05/18 no Auditório do Hospital São José do Avaí; VIII Seminário e IV Congresso Direito e Medicina sobre Cuidados Paliativos, dias 20 a 22/08/18, 30 horas para os participantes e 42 artigos apresentados nos GTs. Desenvolveu Projeto de Iniciação Científica "Ortotanásia e o Direito à Morte Digna" (2015) com estudantes-pesquisadores dos cursos Direito e Medicina. Publica artigos na Revista Lex Jurídica, Revista de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, na Revista de Direito Penal e Processo Penal, Revista de Direito Civil e Processual Civil; Portal do Ministério Público do Ceará; artigo citado e comentado em notícias do site do STJ (matéria publicada p. 125 da Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, IBDFAM, vol. 25). Publicou artigo nesta mesma revista vol. 26. Teve artigo citado em acórdão do STJ, Min. Luis Felipe Salomão (íntegra acórdão public. Rev. Empresarial Magister nº 47, p.126). Docente do Curso Jurídico da Universidade Iguaçu - Itaperuna, desde 01/03/2004, atua também no curso de Medicina. Atuação em D. Civil, ênfase em Direito Sucessões, Responsabilidade Civil e Consumidor. Ministra Cursos de Extensão Acadêmica. Coordenadora de Projetos Interdisciplinares e Interinstitucionais. Lidera o Grupo de Pesquisa Bioética e Dignidade Humana.

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Publicado

2024-11-11

Como Citar

CABRAL, H. L. T. B. A responsabilidade civil no consentimento livre e esclarecido. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 3, p. 73–98, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i3.324. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/324. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional