O dano extrapatrimonial autônomo contido na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

dano à integridade digital

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v8i1.318

Palavras-chave:

Dano à integridade digital, interpretação, Lei Geral de Proteção de Dados, responsabilidade civil

Resumo

Este estudo oferece uma análise crítica sobre a evolução da responsabilidade civil, com foco na integração de novas formas de compensação e na inclusão de danos emergentes na sociedade, observa-se que a responsabilidade civil atual não apenas busca entender novas categorias de danos, mas também adotar uma abordagem individualizada para a violação de direitos, permitindo interpretações únicas que possibilitam indenizações autônomas. No que tange ao dano extrapatrimonial, é essencial um estudo detalhado de sua amplitude, incluindo suas diversas espécies como dano moral, existencial, perda de uma chance e dano à integridade digital, o ordenamento jurídico brasileiro, com seu cenário de interpretação aberto, favorece o desenvolvimento de novas categorias de danos e a proteção de bens jurídicos emergentes, que devem ser analisados com atenção ao caso concreto, neste contexto jurídico em evolução, os danos autônomos, com fundamentações distintas, têm ganhado destaque. A responsabilidade civil tem se desdobrado em indenizações fundamentadas de maneira única, não se limitando a dano moral ou sua integração com outros danos, mas valorizando o valor unitário de cada dano. A metodologia adotada é a hipotético-dedutiva, sustentada em vasta revisão bibliográfica e análise documental, visando uma aproximação científica do direito à realidade fática.

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Biografia do Autor

Daniel Stefani Ribas, Fundação Mineira de Educação e Cultura

Advogado. Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia, com linha de pesquisa em Direito Privado (Autonomia Privada, Regulação e Estratégia), pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (FUMEC/Belo Horizonte). Bacharel em Direito pelo Instituto Vianna Júnior (FIVJ/Juiz de Fora). Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e à Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC).

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Publicado

2025-04-07

Como Citar

RIBAS, D. S. O dano extrapatrimonial autônomo contido na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018): dano à integridade digital. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 8, n. 1, p. 1–15, 2025. DOI: 10.37963/iberc.v8i1.318. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/318. Acesso em: 26 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Nacional