O dano extrapatrimonial autônomo contido na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
dano à integridade digital
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v8i1.318Palavras-chave:
Dano à integridade digital, interpretação, Lei Geral de Proteção de Dados, responsabilidade civilResumo
Este estudo oferece uma análise crítica sobre a evolução da responsabilidade civil, com foco na integração de novas formas de compensação e na inclusão de danos emergentes na sociedade, observa-se que a responsabilidade civil atual não apenas busca entender novas categorias de danos, mas também adotar uma abordagem individualizada para a violação de direitos, permitindo interpretações únicas que possibilitam indenizações autônomas. No que tange ao dano extrapatrimonial, é essencial um estudo detalhado de sua amplitude, incluindo suas diversas espécies como dano moral, existencial, perda de uma chance e dano à integridade digital, o ordenamento jurídico brasileiro, com seu cenário de interpretação aberto, favorece o desenvolvimento de novas categorias de danos e a proteção de bens jurídicos emergentes, que devem ser analisados com atenção ao caso concreto, neste contexto jurídico em evolução, os danos autônomos, com fundamentações distintas, têm ganhado destaque. A responsabilidade civil tem se desdobrado em indenizações fundamentadas de maneira única, não se limitando a dano moral ou sua integração com outros danos, mas valorizando o valor unitário de cada dano. A metodologia adotada é a hipotético-dedutiva, sustentada em vasta revisão bibliográfica e análise documental, visando uma aproximação científica do direito à realidade fática.