Responsabilidade civil por infecção hospitalar em paciente submetido à cirurgia robótica
análise da Apelação Cível nº 0307386-08.2014.8.24.0023 julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v7i2.312Palavras-chave:
cirurgia robótica, Direito Médico, responsabilidade civil médico-hospitalar, infecção hospitalarResumo
O presente trabalho analisa a primeira decisão judicial brasileira que debate a responsabilidade civil médico-hospitalar por evento adverso em cirurgia robótica. Trata-se de ação de indenização por dano moral em decorrência de infecção bacteriana adquirida pelo autor, que alega ter sido contraída pelo fato de o robô utilizado no procedimento cirúrgico não estar devidamente esterilizado. Diante disso, busca-se, inicialmente, investigar as demandas sobre eventos adversos em cirurgia robótica à luz do ordenamento jurídico norte-americano, tendo em vista o expressivo número de litígios que servirá de fonte para melhor compreensão do tema e delimitação de algumas proposições teóricas. Após, será traçado um estudo dessas demandas sob a ótica do sistema jurídico brasileiro. Em seguida, propõe-se uma breve explanação sobre o entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da responsabilidade civil em infecção hospitalar. Por fim, propõe-se a análise do primeiro julgado nacional sobre o assunto, no intuito de verificar a aplicação prática da forma de atribuição da responsabilidade civil entre todos os agentes envolvidos na cirurgia robótica: médico, equipe de enfermagem, hospital e fabricante.