Responsabilidade civil do notário

análise dos Temas 777 e 940, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v8i1.308

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Notário, Agente público, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

Este artigo tem por objetivo o estudo da responsabilidade civil dos notários, tema de inúmeras e distintas soluções interpretativas jurídicas, que se pacificou com a formação do precedente qualificado relativo ao Tema 777, julgado pelo STF, em 03/2019. A proposta é de reflexão acerca da responsabilidade civil subjetiva como corolário da regra constitucional que estabelece a responsabilidade objetiva e direta do Estado, atribuindo aos seus agentes responsabilidade derivada. Para tanto, será exposto, inicialmente, o histórico da responsabilidade civil do notário. Em seguida, tratar-se-á da natureza jurídica pública dos serviços notariais; da condição de agente público atribuída ao notário; da responsabilidade extracontratual do Estado decorrente dos danos que seus agentes causem a terceiros; e da responsabilidade subjetiva do notário como corolário da responsabilidade objetiva do Estado. Também será exposta a concepção acerca da aplicabilidade do Tema 940, julgado pelo STF, em 08/2019, aos notários, o que leva ao reconhecimento da ilegitimidade passiva desses agentes públicos para figurarem nas demandas em que se busque a reparação de danos decorrentes do exercício da atividade notarial, uma vez que, na qualidade de agentes públicos, submetem-se à aplicação da segunda parte do art. 37, 6º, da Constituição Federal. Por fim, discorrer-se-á sobre os reflexos da responsabilidade subjetiva do notário pelos danos oriundos de fraudes perpetradas por terceiros, tanto no que diz respeito aos atos notariais praticados no âmbito dos procedimentos físicos, quanto àqueles desempenhados de forma eletrônica, nos termos da Provimento nº 100/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.   

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Biografia do Autor

Isadora Tannous Guimarães Gregio, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC/SP). Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Sócia do escritório Tannous & Scaff Advocacia S/S.

Elder Gomes Dutra, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo

Doutor em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP/SP - (2017/2021). Mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) (2012). Pós-Graduado em Direito Público pelo IES CEAJUFE (2009). Pós-Graduado em Direito Notarial e Registral pela Anhanguera/LFG (2013). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) (2008). Ex-Defensor Público da Defensoria Pública de Minas Gerais. Foi Professor no curso de graduação em Direito, nas disciplinas Direito das Famílias e Direito da Sucessão da Universidade Anhanguera em Campo Grande/MS. Presidente da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família, subseção Mato Grosso do Sul (IBDFAM/MS). Diretor-tesoureiro da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG/MS). Tabelião de Notas na 5 Serviço Notarial da Comarca de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul.

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Publicado

2025-04-07

Como Citar

GREGIO, I. T. G.; DUTRA, E. G. Responsabilidade civil do notário: análise dos Temas 777 e 940, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 8, n. 1, p. 221–240, 2025. DOI: 10.37963/iberc.v8i1.308. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/308. Acesso em: 26 abr. 2025.

Edição

Seção

Comentário à Jurisprudência