Da responsabilidade civil pelo abandono afetivo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v7i2.298

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Abandono afetivo, Filho menor, Idoso

Resumo

O abandono afetivo do filho menor e do idoso, caracterizado pela falta do dever de cuidado por quem deveria agir, tem se tornado cada vez mais frequente no âmbito das demandas judiciais envolvendo a responsabilidade civil, razão pela qual o presente artigo pretende discutir acerca da possibilidade de incidência de indenização por dano moral nessa situação.

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Biografia do Autor

Carolina Scaletscky, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande dos Sul

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2022). Especialista em Direito Contratual, Responsabilidade Civil e Direito Imobiliário no Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2023). Especialista em Direito do Consumidor pela Universidade de Coimbra (2020). Especialista em Direito Tributário no Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, em parceria com o Instituto de Estudos Tributários (2020). Graduada em Direito, com Láurea Acadêmica e Distinção Acadêmica, pela Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2018).

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Publicado

2024-08-13

Como Citar

SCALETSCKY, C. Da responsabilidade civil pelo abandono afetivo. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 50–61, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i2.298. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/298. Acesso em: 10 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional