Da responsabilidade civil pelo abandono afetivo
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v7i2.298Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Abandono afetivo, Filho menor, IdosoResumo
O abandono afetivo do filho menor e do idoso, caracterizado pela falta do dever de cuidado por quem deveria agir, tem se tornado cada vez mais frequente no âmbito das demandas judiciais envolvendo a responsabilidade civil, razão pela qual o presente artigo pretende discutir acerca da possibilidade de incidência de indenização por dano moral nessa situação.
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Publicado
2024-08-13
Como Citar
SCALETSCKY, C. Da responsabilidade civil pelo abandono afetivo. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 50–61, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i2.298. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/298. Acesso em: 10 dez. 2024.
Edição
Seção
Doutrina Nacional