Comentários à Apelação Cível 70039509658 do TJRS
alguns desafios da responsabilidade civil indireta do curador
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v7i2.294Palavras-chave:
Curatela, Múnus público, Responsabilidade civil por fato de terceiro, Indenização, Dano, Equitatividade, Mínimo existencial, Subsidiariedade, Autoridade, Companhia, ProdigalidadeResumo
O presente artigo abordará a responsabilidade civil do curador, prevista no art. 932, II, CC, demonstrando como a mesma se apresenta no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, também se explicará como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) repercutiu sobre a dita responsabilidade. Toda a discussão travada nesse trabalho utilizará como fio condutor a Apelação Cível 70039509658 julgada pelo Tribunal do Rio Grande do Sul em 2016, que chegou à interessantes conclusões sobre os requisitos de autoridade e companhia da responsabilidade do curador, bem como sobre a excepcionalidade da responsabilidade civil do pródigo.