A (in)conveniência da adoção dos 'punitive damages' no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v7i3.293

Palavras-chave:

Direito Civil, Responsabilidade Civil, Funções da responsabilidade civil, Função punitiva, Punitive damages

Resumo

O presente trabalho busca analisar os perfis estrutural e funcional do  instituto dos punitive damages, bem como analisar sua origem histórica, seu desenvolvimento e as principais controvérsias acerca de sua aplicabilidade em seu principal locus de atuação nos tempos atuais, qual seja, nos Estados Unidos. Partindo desta análise, vez que se trata de instituto típico de países que adotam o sistema da common law, chega-se ao escopo principal deste estudo, que é buscar uma reflexão acerca da viabilidade e compatibilidade de sua adoção nos países de direito de matriz romano germânica (civil law), especificamente no ordenamento jurídico nacional, mostrando os principais obstáculos à sua importação.

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Biografia do Autor

Wesley de Oliveira Louzada Bernardo, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Possui mestrado em Direito pela Faculdade de Direito de Campos (2003) e doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2008).

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Publicado

2024-11-11

Como Citar

BERNARDO, W. de O. L. A (in)conveniência da adoção dos ’punitive damages’ no ordenamento jurídico brasileiro. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 3, p. 1–17, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i3.293. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/293. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional