Responsabilidade dos pais pelo comportamento dos filhos no ambiente escolar à luz do entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Apelação Cível n. 0346234-30.2018.8.21.7000
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v7i3.292Palavras-chave:
responsabilidade civil indireta, responsabilidade civil dos estabelecimentos de ensino, direito de regressoResumo
Trata-se o presente de análise acerca da (im)possibilidade do exercício de direito de regresso pelo estabelecimento de ensino em face dos pais do aluno causador de dano a outro aluno. Iniciar-se-á narrando caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 2019, sobre o tema. Após, passar-se-á ao exame pormenorizado dos fundamentos, características e requisitos da responsabilidade civil indireta dos estabelecimentos de ensino. Em seguida, será tratado, à luz da doutrina e da jurisprudência, o direito de regresso do estabelecimento de ensino em face dos pais de aluno causador de dano a outro educando. Por fim, será feita uma reflexão sobre o caso concreto tomando por base a exposição doutrinária e jurisprudencial que nortearam o artigo.Downloads
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Publicado
2024-11-11
Como Citar
MELLO, P. R. de. Responsabilidade dos pais pelo comportamento dos filhos no ambiente escolar à luz do entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Apelação Cível n. 0346234-30.2018.8.21.7000. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 3, p. 149–166, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i3.292. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/292. Acesso em: 11 dez. 2024.
Edição
Seção
Comentário à Jurisprudência