A inexistência do mero aborrecimento no âmbito das funções da responsabilidade civil e suas implicações em casos de danos recorrentes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v7i2.286

Palavras-chave:

funções da responsabilidade civil, interpretação, mero aborrecimento, responsabilidade civil

Resumo

Este estudo oferece uma análise crítica sobre a evolução das funções da responsabilidade civil, ressaltando a imperatividade de sua harmonização com a interpretação de novas categorias de danos e situações jurídicas emergentes. Observamos, inicialmente, as mutações paradigmáticas nas dinâmicas da responsabilidade civil, correlacionando-as com as suas funções essenciais, que servem de alicerce para uma hermenêutica jurídica robusta e sintonizada com os anseios sociais contemporâneos. Neste contexto, urge uma reavaliação da abordagem jurisprudencial frente ao denominado "mero aborrecimento", tema de extenso debate nos tribunais brasileiros. Defende-se que danos massificados e reiterados devem ser objeto de compensação, ainda que por valores reduzidos, como forma de concretizar a função preventiva e punitiva da responsabilidade civil. A metodologia adotada é a hipotético-dedutiva, sustentada em vasta revisão bibliográfica e análise documental, visando uma aproximação científica do direito à realidade fática.

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Biografia do Autor

Daniel Stefani Ribas, Fundação Mineira de Educação e Cultura

Advogado. Mestrando em Instituições Sociais, Direito e Democracia, tendo como linha de pesquisa o Direito Privado (Autonomia privada, regulação e estratégia), pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC/Belo Horizonte. Bacharel em Direito pelo Instituto Vianna Júnior (FIVJ/Juiz de Fora). Durante a graduação, ocupou o cargo de Vice-Presidente do Diretório Central dos Estudantes das Faculdades Integradas Vianna Júnior na gestão (19/20), onde também desempenhou a função de Diretor de Assuntos Acadêmicos do DCE na gestão (18/19), coordenando a primeira semana do DCE (2019) do Instituto Vianna Júnior. Além disso, ministrou as monitorias de Teoria Geral do Processo e Direito Administrativo I. Possui artigos publicados e capítulos de livros, além de ter integrado o grupo de pesquisa em Direito Civil Constitucional do Instituto Vianna Júnior. Atualmente, é membro da comissão OAB Jovem, subseção Barbacena, e foi Coordenador Executivo da Coletânea de Artigos da OAB Barbacena. É associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) e à Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC), e-mail: danielstefani.adv@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7888-0755

 

Paulo Márcio Reis Santos, Fundação Mineira de Educação e Cultura

Professor no Programa de Mestrado e na Graduação em Direito da Universidade FUMEC. Professor Visitante na Ambra College (Estados Unidos da América). Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC (2003). Doutor (2019) e Mestre (2009) pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Sócio fundador da PMRS Advocacia e Consultoria. Possui experiência docente e profissional em Análise Econômica do Direito, Direito da Incorporação Imobiliária, Direito Internacional Privado, Governança Corporativa e Compliance, Empreendedorismo Jurídico e Educação Financeira. Email: paulo.marcio@fumec.br. 

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Publicado

2024-08-13

Como Citar

RIBAS, D. S.; SANTOS, P. M. R. A inexistência do mero aborrecimento no âmbito das funções da responsabilidade civil e suas implicações em casos de danos recorrentes. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 21–36, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i2.286. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/286. Acesso em: 10 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional