Homicídio e algumas das suas consequências indenizatórias

o artigo 948 do Código Civil brasileiro de 2002

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v7i2.276

Palavras-chave:

Homicídio, Responsabilidade civil, Prejuízos patrimoniais

Resumo

A morte é parte do curso da vida e tem relevância para o Direito. Ao tratar da morte, o Código Civil brasileiro de 2002 destina normas de indenização sobre o assunto, incumbindo a este texto o teor do art. 948, que trata dos prejuízos patrimoniais devidos àqueles afetados pelo homicídio de alguém. As inovações trazidas pela nova lei substantiva geral em relação ao que a antiga legislação determinava permite a busca por novas espécies indenizatórias sem o prejuízo daquelas enunciadas no art. 948. Sob a óptica interpretativa, os credores vão além do núcleo familiar, ingressando terceiros afetados pelo homicídio em relação ao menos a algumas categorias indenizatórias constantes nos incisos do dispositivo tratado. A orientação na aplicação do preceito legal é a reparação integral, que rege o Direito de Danos em sua totalidade, ora numa feição concreta, ora numa feição abstrata, utilizando-se de critérios que aproximem a indenização à situação ou, na impossibilidade, no uso de critérios gerais fundados em estimativas médias.

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Biografia do Autor

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Instituto de Direito Público de São Paulo

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2022). Pós-graduando em Direito Empresarial pela Universidade Corporativa Vezzi, Lapolla e Mesquita (2022-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Registral e Notarial, em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade, tudo pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017). É professor assistente nas disciplinas Direito Constitucional I, Prática Constitucional e Direito Civil na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), e do grupo de pesquisa Responsabilidade Civil em Perspectiva Comparada, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Advogado e consultor jurídico. E-mail: bizinoto.felipe@hotmail.com.  Lattes: http://lattes.cnpq.br/4671403724849984. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7453-5081.

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Publicado

2024-08-13

Como Citar

PÁDUA, F. B. S. de. Homicídio e algumas das suas consequências indenizatórias: o artigo 948 do Código Civil brasileiro de 2002. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 1–20, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i2.276. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/276. Acesso em: 10 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional