Homicídio e algumas das suas consequências indenizatórias
o artigo 948 do Código Civil brasileiro de 2002
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v7i2.276Palavras-chave:
Homicídio, Responsabilidade civil, Prejuízos patrimoniaisResumo
A morte é parte do curso da vida e tem relevância para o Direito. Ao tratar da morte, o Código Civil brasileiro de 2002 destina normas de indenização sobre o assunto, incumbindo a este texto o teor do art. 948, que trata dos prejuízos patrimoniais devidos àqueles afetados pelo homicídio de alguém. As inovações trazidas pela nova lei substantiva geral em relação ao que a antiga legislação determinava permite a busca por novas espécies indenizatórias sem o prejuízo daquelas enunciadas no art. 948. Sob a óptica interpretativa, os credores vão além do núcleo familiar, ingressando terceiros afetados pelo homicídio em relação ao menos a algumas categorias indenizatórias constantes nos incisos do dispositivo tratado. A orientação na aplicação do preceito legal é a reparação integral, que rege o Direito de Danos em sua totalidade, ora numa feição concreta, ora numa feição abstrata, utilizando-se de critérios que aproximem a indenização à situação ou, na impossibilidade, no uso de critérios gerais fundados em estimativas médias.