A superação do argumento do “mero aborrecimento” promovida pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor na jurisprudência brasileira

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Marcos Dessaune

Resumo

O artigo examina a ampliação do conceito de dano moral no Brasil nos últimos anos, o que vem permitindo o reconhecimento de novas categorias de danos extrapatrimoniais e a reparação autônoma de mais de uma espécie deles. Em seguida, o artigo analisa a superação do argumento do “mero aborrecimento” promovida na jurisprudência brasileira pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que identificou e valorizou o tempo do consumidor como um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado e, a partir de 2012, ensejou o gradual desenvolvimento de uma nova jurisprudência nacional.

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Como Citar
DESSAUNE, M. A superação do argumento do “mero aborrecimento” promovida pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor na jurisprudência brasileira. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 6, n. 3, p. 113–132, 2023. DOI: 10.37963/iberc.v6i3.270. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/270. Acesso em: 2 jul. 2025.
Seção
Doutrina Nacional
Biografia do Autor

Marcos Dessaune, Universidade Estácio de Sá

Autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, do Código de Atendimento ao Consumidor / Customer Service Code e das Histórias de um Superconsumidor. Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Brasil) e diplomado em Business pela Indiana University (EUA). Aperfeiçoado em Qualidade de Atendimento ao Cliente pela Disney University (EUA) e pela Fundação Getúlio Vargas (RJ). Treinado em Resolução de Conflitos Administrativos pelo Ombudsman Federal da Bélgica e pelo Provedor de Justiça de Portugal. Ex-membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB e membro colaborador do Instituto Brasilcon. Advogado, consultor, parecerista, palestrante.