A superação do argumento do “mero aborrecimento” promovida pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor na jurisprudência brasileira
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v6i3.270Palavras-chave:
direito do consumidor, responsabilidade civil, mero aborrecimento, teoria do desvio produtivo do consumidor, desenvolvimento de nova jurisprudência brasileiraResumo
O artigo examina a ampliação do conceito de dano moral no Brasil nos últimos anos, o que vem permitindo o reconhecimento de novas categorias de danos extrapatrimoniais e a reparação autônoma de mais de uma espécie deles. Em seguida, o artigo analisa a superação do argumento do “mero aborrecimento” promovida na jurisprudência brasileira pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que identificou e valorizou o tempo do consumidor como um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado e, a partir de 2012, ensejou o gradual desenvolvimento de uma nova jurisprudência nacional.
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Publicado
2023-11-02
Como Citar
DESSAUNE, M. A superação do argumento do “mero aborrecimento” promovida pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor na jurisprudência brasileira. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 6, n. 3, p. 113–132, 2023. DOI: 10.37963/iberc.v6i3.270. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/270. Acesso em: 1 dez. 2023.
Edição
Seção
Doutrina Nacional