Dano moral nas relações de consumo

uma crítica sobre a (des)valorização da proteção jurídica do consumidor à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v6i3.262

Palavras-chave:

Dano moral, Responsabilidade civil, Mero aborrecimento, Indenização, Superendividamento

Resumo

O artigo trata em torno dos aspectos do dano moral e a figura do mero aborrecimento, que norteiam a aplicação da responsabilidade civil no judiciário no âmbito consumerista. Visando responder, se de fato existe a banalização e desvalorização dos direitos dos consumidores na tentativa de coibir o suposto ajuizamento indiscriminado de ações envolvendo indenização por danos morais.

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Biografia do Autor

Diego Fonseca Mascarenhas, Universidade da Amazônia

Doutor e Mestre em Direito pela UFPa. Especialista em Direito Civil com ênfase no Direito do Consumidor. Membro do IBERC. Membro do grupo de estudos do observatório de responsabilidade civil: teoria e prática. Membro do Grupo de Pesquisa Hermenêutica Constitucional PPGDF UNAMA. Professor universitário do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade da Amazônia (PPAD/UNAMA) e Faculdade Cosmopolita. Advogado.

Giuliane Moraes Correa de Sousa, Universidade da Amazônia

Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Advogada.

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Publicado

2023-11-02

Como Citar

MASCARENHAS, D. F.; SOUSA, G. M. C. Dano moral nas relações de consumo: uma crítica sobre a (des)valorização da proteção jurídica do consumidor à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 6, n. 3, p. 92–112, 2023. DOI: 10.37963/iberc.v6i3.262. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/262. Acesso em: 1 dez. 2023.

Edição

Seção

Doutrina Nacional