Novas instituições da responsabilidade civil no Direito Argentino
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v6i1.223Palavras-chave:
responsabilidade civil, Direito Argentino, risco, ação preventivaResumo
A partir da perspectiva do Direito Argentino, o artigo analisa a origem do dever de indenizar e, em seguida, aprofunda-se na circunscrição das normas que o regulam, uma vez que existem nuances diferenciadas. Entendemos, numa perspectiva ampla, que sempre que houver um acordo, por mínimo que seja, ele será contratual, enquanto se não houver, estaremos na esfera extracontratual, para concluir que o sistema de responsabilidade civil incorpora ação preventiva para evitar danos ou não agravar danos no curso da execução e ação punitiva, que sanciona os fornecedores por infrações graves no campo do direito do consumidor.