Notas sobre o olhar da Corte de Cassação italiana a respeito da compensação por dano à saúde
Resumo
No Brasil, são parcos os debates sobre a composição da indenização devida nos casos de danos à saúde, pois as sentenças e acórdãos definitivos geralmente costumam arbitrar montantes onicompreensivos para danos extrapatrimoniais, embora seja admitido o arbitramento de indenizações distintas para danos morais e danos estéticos, de acordo com o disposto no enunciado da Súmula n. 387 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.Downloads
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Publicado
01-03-2022
Como Citar
SOARES, F. R. Notas sobre o olhar da Corte de Cassação italiana a respeito da compensação por dano à saúde . Revista IBERC, v. 5, n. 1, p. IV-X, 1 mar. 2022.
Seção
Editorial