Responsabilidade civil dos titulares de perfil em rede social pela publicidade danosa

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Fabio Jun Capucho

Resumo

A evolução das estratégias publicitárias, especialmente no ambiente virtual, impôs uma revisão de entendimentos consolidados em torno da responsabilidade civil pela publicidade ilícita. A análise teleológica e sistemática do Código de Defesa do Consumidor brasileiro levou à conclusão de que não haveria lacuna e a responsabilidade poderia ser atribuída, solidariamente, a todos os agentes da publicidade, incluindo a personalidade ou influencer digital, o que situa a legislação brasileira no mesmo patamar da legislação portuguesa.

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Como Citar
CAPUCHO, F. J. Responsabilidade civil dos titulares de perfil em rede social pela publicidade danosa . Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 3, p. 1–20, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i3.187. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/187. Acesso em: 28 jun. 2025.
Seção
Doutrina Nacional
Biografia do Autor

Fabio Jun Capucho, Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. É professor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul. Associado ao Instituto de Direito Privado. Membro da Academia de Direito Processual de Mato Grosso do Sul. Associado ao Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil.