Responsabilidade civil dos titulares de perfil em rede social pela publicidade danosa
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Resumo
A evolução das estratégias publicitárias, especialmente no ambiente virtual, impôs uma revisão de entendimentos consolidados em torno da responsabilidade civil pela publicidade ilícita. A análise teleológica e sistemática do Código de Defesa do Consumidor brasileiro levou à conclusão de que não haveria lacuna e a responsabilidade poderia ser atribuída, solidariamente, a todos os agentes da publicidade, incluindo a personalidade ou influencer digital, o que situa a legislação brasileira no mesmo patamar da legislação portuguesa.
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Como Citar
CAPUCHO, F. J. Responsabilidade civil dos titulares de perfil em rede social pela publicidade danosa . Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 3, p. 1–20, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i3.187. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/187. Acesso em: 28 jun. 2025.
Seção
Doutrina Nacional