Responsabilidade civil pelo financiamento de grupos terroristas

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Mafalda Miranda Barbosa

Resumo

A ameaça do terrorismo é não só global, como atual. Para além de outros problemas, um ataque terrorista faz emergir a questão: como acautelar os interesses das vítimas e seus familiares que, inevitavelmente, sofrerão danos no plano patrimonial e pessoal? Pode a responsabilidade civil ser chamada a operar a este nível? Não sendo fácil responsabilizar os agentes perpetradores do ato, procuraremos refletir acerca da responsabilidade civil dos financiadores de grupos terroristas. Com tal responsabilidade, procura-se não só garantir o ressarcimento das vítimas, como pugnar pela prevenção do terrorismo, ao encontrar-se um expediente de combate ao financiamento dos grupos envolvidos.

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Como Citar
BARBOSA, M. M. Responsabilidade civil pelo financiamento de grupos terroristas. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 1–39, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v1i1.11. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/11. Acesso em: 15 jun. 2025.
Seção
Doutrina Estrangeira
Biografia do Autor

Mafalda Miranda Barbosa, Universidade de Coimbra, Portugal

Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro do IBERC.