Responsabilidade civil e terceirização um necessário diálogo entre direito civil e direito do trabalho

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Thiago Rodovalho

Resumo

Este artigo visa a analisar a exegese do Código Civil art. 932 inc. III na terceirização, é dizer, quando e como é possível a extensão da responsabilidade civil objetiva e solidária prevista no aludido artigo ao contrato de prestação de serviços por terceirizada. Nesse contexto, defendemos a necessidade de que haja «relação de subordinação» entre o agente causador do dano e o terceiro a quem se pretende imputar a aludida responsabilização. Na ausência desse vínculo de subordinação, essa extensão não é juridicamente admissível.

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Como Citar
RODOVALHO, T. Responsabilidade civil e terceirização: um necessário diálogo entre direito civil e direito do trabalho. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v2i3.84. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/84. Acesso em: 11 jan. 2026.
Seção
Doutrina Nacional
Biografia do Autor

Thiago Rodovalho, Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Professor Titular da PUC-Campinas (Graduação e Mestrado). Membro do Corpo Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD). Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, com estágio pós-doutoral no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht.