Equívocos da redução equitativa
a indevida superposição de responsabilidade civil com a responsabilidade patrimonial
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v2i3.81Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Redução equitativa, Reparação integral, Patrimônio de dignidade, Responsabilidade patrimonial, Concurso de credoresResumo
O presente trabalho pretende realizar uma revisão crítica das regras que introduzem a redução equitativa de indenização no direito brasileiro (art. 944, parágrafo único, e 928, parágrafo único, ambos do Código Civil). Inicialmente, sistematizam-se os posicionamentos doutrinários existentes sobre o tema e constata-se um compromisso majoritário no sentido de apontar o fundamento constitucional dos dispositivos. Após esta apresentação, revisita-se o conteúdo à luz da responsabilidade patrimonial, pouco estudada no Brasil e sempre de forma não organizada. Questiona-se, portanto, a corrente que examina o patrimônio do ofensor com o fim de quantificar a indenização, o que ocorre mediante a superposição da responsabilidade civil sobre a responsabilidade patrimonial, negligenciando a necessária análise coletiva do acervo patrimonial. Assim, propõe-se uma interpretação para os supracitados artigos da codificação civil capaz de harmonizá-los à axiologia do ordenamento jurídico.