Responsabilidade civil e prescrição
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, direito privado, prescriçãoResumo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou recentemente importante discussão acerca do prazo prescricional na responsabilidade civil. Poucos temas têm tanta relevância teórica e prática ao mesmo tempo: para além do óbvio significado prático da prescrição, a discussão envolve uma importante questão teórica de fundo relacionada à crise na milenar distinção entre responsabilidade civil contratual e extracontratual. A decisão assentou definitivamente que o prazo prescricional trienal do art. 206 § 3o V do Código Civil aplica-se exclusivamente às pretensões decorrentes da prática de ato ilícito absoluto (responsabilidade extracontratual), enquanto as pretensões decorrentes de violações contratuais se submetem à regra geral de dez anos do art. 205 CC/2002, salvo prazo prescricional específico.