Responsabilidade civil e prescrição

Autores

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, direito privado, prescrição

Resumo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou recentemente importante discussão acerca do prazo prescricional na responsabilidade civil. Poucos temas têm tanta relevância teórica e prática ao mesmo tempo: para além do óbvio significado prático da prescrição, a discussão envolve uma importante questão teórica de fundo relacionada à crise na milenar distinção entre responsabilidade civil contratual e extracontratual. A decisão assentou definitivamente que o prazo prescricional trienal do art. 206 § 3o V do Código Civil aplica-se exclusivamente às pretensões decorrentes da prática de ato ilícito absoluto (responsabilidade extracontratual), enquanto as pretensões decorrentes de violações contratuais se submetem à regra geral de dez anos do art. 205 CC/2002, salvo prazo prescricional específico.

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Biografia do Autor

Karina Nunes Fritz, Humboldt-Universität zu Berlin, Deutschland

Doutora (summa cum laude) pela Humboldt Universität de Berlim (Alemanha). Prêmio Humboldt de melhor tese de doutorado na área de Direito Civil (2018). LL.M na Friedrich-Alexander Universität Erlangen-Nürnberg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUCSP. Secretária-Geral da Deutsch-lusitanische Juristenvereinigung (Associação Luso-alemã de Juristas), sediada em Berlim. Diretora Científica da Revista do Instituto Brasileiro de Estudos sobre Responsabilidade Civil (IBERC). Foi pesquisadora-visitante no Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Alemão) e bolsista do Max-Planck Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Autora da coluna German Report, no Portal Migalhas. Professora. Advogada e Consultora.

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Publicado

2019-12-30

Como Citar

FRITZ, K. N. Responsabilidade civil e prescrição. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 3, 2019. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/78. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Editorial