Responsabilidade civil de provedores na rede

análise da aplicação do Marco Civil da Internet pelo Superior Tribunal de Justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v1i1.6

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, remoção de conteúdo, provedores de conexão à internet e de aplicações de internet, Marco Civil da Internet, liberdade de expressão

Resumo

Diante dos quatro anos em vigor do Marco Civil da Internet e do crescente aumento do uso da rede no País, este artigo visa analisar como o Superior Tribunal de Justiça vem interpretando e aplicando a mencionada norma, bem como contribuir com o estudo e a discussão da responsabilidade civil de provedores por conteúdo de terceiro na Internet. Busca-se que o Marco Civil possa efetivamente servir de instrumento para a proteção de direitos na rede e para a manutenção de uma Internet livre, aberta e democrática. No presente artigo, optou-se por se realizar um recorte temático: a responsabilidade civil do provedor de conexão à internet e, especialmente, do provedor de aplicações de internet por conteúdos inseridos por terceiros.  Tema esse que se encontra regulado entre os artigos 18 e 21 da Lei n. 12.965/2014. Quanto às fontes utilizadas, foram analisados, principalmente, julgados do Superior Tribunal de Justiça e doutrina nacional. Como conclusão, verificou-se em síntese que o Marco Civil promoveu uma mudança na jurisprudência da mencionada Corte e que ele vem sendo aplicado para os casos de conteúdos publicados após a sua entrada em vigor. Como princípios orientadores do sistema brasileiro de responsabilidade civil dos provedores  destacam-se a liberdade de expressão e a  inimputabilidade da rede.

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Biografia do Autor

Chiara Spadaccini de Teffé, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutoranda e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi professora substituta de Direito Civil na UFRJ. Foi pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio).

Carlos Affonso Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio). Doutor e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio). Professor visitante da Universidade de Ottawa. Pesquisador afiliado ao Information Society Project da Faculdade de Direito da Universidade de Yale.

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Publicado

2019-05-22

Como Citar

TEFFÉ, C. S.; SOUZA, C. A. Responsabilidade civil de provedores na rede: análise da aplicação do Marco Civil da Internet pelo Superior Tribunal de Justiça. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, p. 1–28, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v1i1.6. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/6. Acesso em: 10 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional