Interesse contratual positivo e negativo

reflexões sobre o inadimplemento do contrato e indenização do interesse contratual positivo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v2i2.58

Palavras-chave:

Contrato, Responsabilidade contratual, Interesse positivo, Interesse negativo, Lucros cessantes

Resumo

O estudo que desenvolverei parte de alguns aspectos levantados em trabalho monográfico de autoria do Prof. Dr. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, que juntos tivemos ocasião de publicar. Algumas premissas serão invocadas para contextualizar o leitor. Sobre elas, desenvolverei especificamente o problema da indenizabilidade do interesse contratual positivo no Direito brasileiro, em se tratando de situação de inadimplemento culposo do contrato. De início, farei breve contextualização do tema na Ciência do Direito. Após, analisarei o modelo que os outros ordenamentos jurídicos acolhem. Na sequência, seguirá a tônica desse ensaio: uma proposta de indenização de interesse contratual positivo no inadimplemento culposo do contrato. A partir da orientação da jurisprudência da Corte de Justiça de São Paulo, analisarei a possibilidade de indenização do interesse contratual positivo, na tentativa de delinear os contornos da aplicação concreta do instituto.

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Biografia do Autor

Alexandre Dartanhan de Mello Guerra

Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais (Direito Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Pós-Doutoramento (em curso) em Ciências Histórico-Jurídicas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pós-graduado em Direito Público (EPM). Professor, coordenador regional e coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu no 10º Núcleo da Escola Paulista da Magistratura. Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito de Sorocaba. Presidente da comissão de pós-graduação da FADI. Parecerista de revistas jurídicas. Professor convidado na PUC-COGEAE. Magistrado no Estado de São Paulo. Associado fundador do IDiP e do IBERC. Autor e coordenador de obras e artigos jurídicos.

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Publicado

2019-09-01

Como Citar

GUERRA, A. D. M. Interesse contratual positivo e negativo: reflexões sobre o inadimplemento do contrato e indenização do interesse contratual positivo. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, 2019. DOI: 10.37963/iberc.v2i2.58. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/58. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional