O valor da causa nas ações compensatórias por dano moral
medida salutar de política judiciária ou esvaziamento do direito a uma reparação justa e integral?
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v1i1.5Palavras-chave:
Dano Moral, Ação Indenizatória, Valor da Causa, Política Judiciária, Código de Processo Civil BrasileiroResumo
A pesquisa que deu origem a este texto foi realizada por meio de uma revisão bibliográfica e legislativa a respeito da introdução, no Código de Processo Civil Brasileiro de 2015, da determinação para que o autor da ação cível indique, na petição inicial, o valor pleiteado a título de indenização por dano moral. Tal imposição tem repercussão na atribuição do valor da causa, para todos os efeitos legais, e termina por inibir o ajuizamento de ações compensatórias. O texto explora a controvérsia que surgiu a partir dessa disposição legal, apontando argumentos contrários e favoráveis. Também pretende colocar sob discussão a
referida inovação legislativa, ponderando entre os seus prós e contras, a partir da revisão de textos publicados sobre o tema desde a entrada em vigor do referido Código combinada com o exame de algumas decisões do STJ. Pretende-se suscitar reflexões a respeito do tema, colocando em contraposição a proposta de política legislativa que pretende, em certa medida, inibir o ajuizamento de ações indenizatórias de valor exagerado ou mesmo descabidas, mas que, por outro lado, pode representar um enfraquecimento do direito a uma justa e completa reparação de qualquer dano, inclusive do dano moral, ante à ausência de critérios objetivos aptos a permitir a sua valoração, a priori.