'Punitive damages'

seu intrigante conceito e sua aplicação no sistema jurisdicional brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v7i3.314

Palavras-chave:

Dano, Função punitiva, reparação civil

Resumo

As delimitações tradicionais e atualizações da responsabilidade civil no Código Civil brasileiro ainda não foram suficientes para suprir todas as demandas e perspectivas da sociedade. Analisar as suas funções punitiva, pedagógica, compensatória ou reparatória é objeto do debate. Intenciona-se indagar sobre os desdobramentos da indenização por danos morais na aplicação dos punitive damages nos Tribunais Brasileiros, seus requisitos e cabimento. Trata-se de instituto de importante abrangência nos EUA, também adotado nos nossos Tribunais, mas sua aplicação ainda é alvo de discussão por doutrinadores e juristas que se dividem acirradamente entre defendê-lo e atacá-lo.

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Biografia do Autor

Debora Maria Gomes Messias Amaral, Universidade Presidente Antônio Carlos

Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Fundação Presidente Antônio Carlos/FUPAC/UNIPAC. Tem Pós-graduação Lato Sensu em Direito Público pela Universidade Presidente Antônio Carlos/UNIPAC (1998). É Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho/UGF (2005). Tem Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito (2019/2020). Cursa Pós-Graduação em Direito Imobiliário e Notarial pela ESA/OAB em convênio com UCAM. Cursando Pós-graduação em Direito Médico pela EBRADI. Professora convidada do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito/CEPED/UERJ. Horista da Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social/EFES, da Escola de Formação da Polícia Militar de Minas Gerais e Procuradora Geral do quadro de Servidores da Câmara Municipal de Barbacena/MG, nomeada pela Portaria N 112/2017. É Professora Universitária de Direito Constitucional, Processo Constitucional, Direito Médico, Direito em Saúde, Propedêutica em Direito na Residência Médica, pesquisadora da PRODIS/UNIPAC e Orientadora de TCC no UNIPAC e na FAME. Atua também na área do Direito Civil - Contratos, Sucessões e Direito Imobiliário. Coordenadora do Projeto de Extensão "A Constituição e Você" do Curso de Direito/UNIPAC/Barbacena (instagram @constituicaoevoce) e Co-coordenadora do Projeto de Extensão "Des-e-Re - Desconstrua-se e Reconstrua-se" da FAME/FUNJOBE. Membro de Comissões temáticas da 3 Subseção da OAB/MG.

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Publicado

2024-11-11

Como Citar

AMARAL, D. M. G. M. ’Punitive damages’: seu intrigante conceito e sua aplicação no sistema jurisdicional brasileiro. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 3, p. 35–52, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i3.314. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/314. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional