Responsabilidade civil, dano moral e relativização ou afastamento da Súmula n. 7? Comentários ao REsp nº 1.715.252/RO

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Felipe Cunha de Almeida

Resumo

Estes comentários analisaram julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que entendeu, analisando o caso concreto, por dar provimento a recurso que, inicialmente, no tribunal de origem, havia condenado o recorrente a danos morais para fins de julgar improcedente o pedido, passando a análise da decisão objeto dos presentes comentários confrontada com a Súmula 7 da Corte e a questão da possibilidade da interpretação das conseqüências jurídicas em sede de Recurso Especial sem implicar em reexame de provas e fatos à luz de certa relativização ou afastamento da Súmula.

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Como Citar
ALMEIDA, F. C. de. Responsabilidade civil, dano moral e relativização ou afastamento da Súmula n. 7? Comentários ao REsp nº 1.715.252/RO. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 3, p. 137–148, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i3.303. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/303. Acesso em: 16 jun. 2025.
Seção
Comentário à Jurisprudência
Biografia do Autor

Felipe Cunha de Almeida, Faculdades Integradas de Taquara

Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado e parecerista, com atuação no direito privado e processual civil. Especialista em Direito Civil e Processual Civil com ênfase em Direito Processual Civil. Associado ao IBERC - Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil, ao BRASILCON e ao IBDFAM. - Instituto Brasileiro de Direito de Família. É professor de graduação na FACCAT e de cursos de Pós-Graduação (Especialização) do UniRitter, Unisinos, ESA OAB/RS (também Coordenador e integrante da Comissão de Ensino Jurídico), UCS, Verbo Jurídico, Escola Superior da Defensoria Pública/RS, URI Erechim, entre outras instituições. Atuou como professor na graduação ULBRA e PUC. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis. Autor de diversos livros, capítulos de livros, artigos, com citações pelo Superior Tribunal de Justiça e outros Tribunais estaduais.