Responsabilidade civil do Estado por prisão cautelar indevida

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v7i2.296

Palavras-chave:

prisões cautelares, Constituição Federal, responsabilidade por erro judiciário

Resumo

O artigo trata da possibilidade de se responsabilizar o Ente Público por prisões cautelares. A chamada Responsabilidade Civil do Estado decorre da Constituição Federal em seu artigo 37, §6º. Quanto à responsabilidade por erro judiciário decorre do artigo 5º, inciso LXXV. O presente artigo buscará compreender se a prisão cautelar do artigo 312 do Código de Processo Penal, quando aplicado indevidamente, ensejará a indenização por erro judiciário.

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Biografia do Autor

Rodrigo Oliveira Acioli Lins, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Mestre em Letras e Artes pelo Programa de Pós-Graduação em Letras e Artes da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Bacharel em Direito na UFAM. Participante do Grupo de Pesquisa em Direito Civil Contemporâneo na Amazônia. Tem experiência na área de Artes, com ênfase em Instrumentação Musical e em Direito como Advogado.

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Publicado

2024-08-13

Como Citar

LINS, R. O. A. Responsabilidade civil do Estado por prisão cautelar indevida. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 37–49, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i2.296. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/296. Acesso em: 11 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional