A aplicabilidade da figura dos punitive damages e a utilização de critérios punitivo-pedagógicos para quantificação da indenização por dano moral
análise da apelação cível n. 5053531-87.2019.8.21.0001 julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v7i1.290Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Defeito, Dano moral, Função punitivo-pedagógica, Indenização punitivaResumo
Estes comentários analisaram julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em matéria de responsabilidade civil. O caso tratou sobre danos materiais, morais e estéticos decorrentes de câncer causado por implante mamário, fundamentando a indenização por dano moral na reparação do dano e na sua função punitivo-pedagógica. Este trabalho busca analisar a figura dos punitive damages e sua aplicabilidade no Brasil, bem como a incidência da função punitivo-pedagógica do dano moral no julgado analisado.
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Publicado
2024-03-17
Como Citar
NUNES, R. G.; OLIVEIRA, I. D. de. A aplicabilidade da figura dos punitive damages e a utilização de critérios punitivo-pedagógicos para quantificação da indenização por dano moral: análise da apelação cível n. 5053531-87.2019.8.21.0001 julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 1, p. 195–212, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i1.290. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/290. Acesso em: 21 jan. 2025.
Edição
Seção
Comentário à Jurisprudência