A multifuncionalidade da responsabilidade civil no direito concorrencial brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v7i1.277Palavras-chave:
Direito da concorrência, Antitruste, Enforcement privado, Responsabilidade civil, Multifuncionalidade, danos concorrenciais, ressarcimento em dobroResumo
Partindo da observação do sistema de defesa da concorrência estadunidense e europeu, o artigo se dedica a analisar o enforcement privado do direito antitruste no Brasil estabelecido pela Lei de Defesa da Concorrência e investigar a multifuncionalidade da responsabilidade civil diante dos danos concorrenciais, considerando as possibilidades e limitações conferidas pela própria legislação antitruste, sobretudo após as alterações da Lei n. 14.470/2022, em que foram instituídos os double damages, por exemplo. A pesquisa foi desenvolvida com a metodologia hipotético-dedutiva, a partir do método bibliográfico. Em exame das dimensões funcionais da responsabilidade civil concorrencial, foi possível identificar as funções reparatória, punitiva, preventiva e promocional. Isso demonstra um alinhamento do direito antitruste à uma lógica multifuncional da responsabilidade civil, que se desdobra em, ao menos, quatro funções, que comportam potencialidades para lidar com mais eficiência diante dos complexos desafios apresentados pelos ilícitos concorrenciais.