A recente decisão do STJ impediria a reparação da lesão ao tempo para além das relações de consumo?
Palavras-chave:
responsabilidade civil, lesão ao tempo, desvio produtivo do consumidorResumo
Revela-se o tempo bem jurídico inestimável a ser fruído de acordo com as escolhas próprias de cada pessoa, especialmente na sociedade contemporânea em que se torna cada vez mais escasso. Sob o olhar do direito, além de se apresentar em sua perspectiva tradicional, como influenciador de situações jurídicas subjetivas — prescrição, usucapião, prazos processuais etc. —, o tempo passou a ser, em si, objeto de tutela jurídica no âmbito da responsabilidade civil, inaugurando nova perspectiva cujos contornos acham-se em pleno processo construtivo, tendo como fundamentos a liberdade da vítima (maculada pela conduta alheia) e o dever de solidariedade do ofensor (de não desperdiçar injustamente o tempo de outrem), como temos defendido.