Fim da culpa na responsabilidade civil?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v7i1.259

Palavras-chave:

Culpa, Responsabilidade civil, Funções da culpa

Resumo

Sob a égide da sociedade de riscos, a culpa foi colocada em xeque na responsabilidade civil, que se assoberba a partir da responsabilidade objetiva. Ao lado da sua função de gerar o dever de indenizar, a culpa reascende com um outro papel, o de medir a indenização. Criar ou mensurar o dever de indenizar, a culpa ainda existe (e persiste) na responsabilidade civil.

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Biografia do Autor

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2022). Pós-graduando em Direito Empresarial pela Universidade Corporativa Vezzi, Lapolla e Mesquita (2022-). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Registral e Notarial, em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade, tudo pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017). É professor assistente nas disciplinas Direito Constitucional I, Prática Constitucional e Direito Civil na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), e do grupo de pesquisa Responsabilidade Civil em Perspectiva Comparada, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Advogado e consultor jurídico.

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Publicado

2024-03-17

Como Citar

PÁDUA, F. B. S. Fim da culpa na responsabilidade civil?. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 1, p. 120–136, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i1.259. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/259. Acesso em: 18 out. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional