Fim da culpa na responsabilidade civil?
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v7i1.259Palavras-chave:
Culpa, Responsabilidade civil, Funções da culpaResumo
Sob a égide da sociedade de riscos, a culpa foi colocada em xeque na responsabilidade civil, que se assoberba a partir da responsabilidade objetiva. Ao lado da sua função de gerar o dever de indenizar, a culpa reascende com um outro papel, o de medir a indenização. Criar ou mensurar o dever de indenizar, a culpa ainda existe (e persiste) na responsabilidade civil.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2024-03-17
Como Citar
PÁDUA, F. B. S. Fim da culpa na responsabilidade civil?. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 7, n. 1, p. 120–136, 2024. DOI: 10.37963/iberc.v7i1.259. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/259. Acesso em: 10 dez. 2024.
Edição
Seção
Doutrina Nacional