“Raça desgraçada” – Danos morais e discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAP+

o julgamento da Apelação Cível n. 1026872-31.2020.8.26.0100 pelo TJSP e a necessidade de verificação de limites à liberdade de expressão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v5i3.235

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Discurso de ódio, Responsabilidade civil, Dano moral, População LGBTQIAP

Resumo

O presente artigo visa investigar se houve ou não exercício legitimo do direito constitucional à Liberdade de Expressão, consoante compreendido pelo acórdão da apelação cível n. 1026872-31.2020.8.26.0100, julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em que se perquiria a ocorrência de dano moral por parte do apresentador Sikêra Júnior ao referir-se à autora da ação e aos membros da população LGBTQIAP+ como “raça desgraçada”, dentre outras considerações, durante a transmissão, ao vivo, do programa Alerta Nacional no dia 14/02/2020 e, também, postado no canal do youtube do apresentador. A esse respeito, levanta-se a problemática: está toda e qualquer emissão de opinião albergada pelo direito constitucional à Liberdade de Expressão ou tal garantia comporta limitações, dentre as quais se poderia enquadrar o discurso de ódio? Para tanto, utilizou-se o método de raciocínio analítico-dedutivo, com abordagem qualitativa, e emprego das técnicas da pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso, chegando-se à conclusão que o direito à Liberdade de Expressão comporta ressalvas na sua proteção, dentre as quais se verifica a constatação de prática de discurso de ódio, situações nas quais o Estado deve intervir para sancionar aqueles que dele se utilizarem, a fim de tutelar as pessoas humanas por ele atingidas.

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Biografia do Autor

Manuel Camelo Ferreira da Silva Netto, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) na Linha de Pesquisa 'Direito Civil', vinculadaq a Área de Concentração 'Pensamento Jurídico e Relações Sociais'. Mestre em Direito (2020) pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) na Linha de Pesquisa 'Transformações nas Relações Jurídicas Privadas', vinculada à Área de Concentração 'Transformações do Direito Privado'. Bacharel em Direito (2017) pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Advogado. Mediador Humanista. Pesquisador dos Grupos de Pesquisa Constitucionalização das Relações Privadas (CONREP/UFPE/CNPq) e Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional - Grupo 'Virada de Copérnico' (UFPR/CNPq). Vice-Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias Diretoria de Pernambuco (IBDFAM-PE) no biênio 2020-2021. Membro da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (CDSG OAB/PE). Foi Pesquisador Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) durante o mestrado. Fez Estágio de Docência na Disciplina Direito Civil V (Direito das Famílias) na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no semestre 2018.2. Participou como Voluntário no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Universidade Católica de Pernambuco (PIBIC/UNICAP) nos anos de 2015 a 2017. Foi monitor da Disciplina de Direito Civil VI (Direito das Famílias) na Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) no semestre 2017.1. Atualmente pesquisa nas áreas de: Direito Civil com enfoque em Direito das Famílias e Direitos da Personalidade), Direito à Diversidade, Direito LGBTI+, Bioética e Biodireito.

Carlos Henrique Félix Dantas, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (FD/UERJ). Mestre em Direito Privado pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Pesquisador dos Grupos Constitucionalização das Relações Privadas (Conrep/CNPq/UFPE) e Cebid Jusbiomed (CNPq/UNEB). Membro da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero (CDSG) e da Comissão de Direito de Família (CDF) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB/PE). Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam). Atualmente pesquisa nas áreas de Bioética e Biodireito, Direito à Diversidade, Direito das Família e Sucessões. Advogado.

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Publicado

2022-10-21

Como Citar

SILVA NETTO, M. C. F.; HENRIQUE FÉLIX DANTAS, C. “Raça desgraçada” – Danos morais e discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAP+: o julgamento da Apelação Cível n. 1026872-31.2020.8.26.0100 pelo TJSP e a necessidade de verificação de limites à liberdade de expressão. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 3, p. 178–196, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i3.235. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/235. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Comentário à Jurisprudência