Resenha da obra “Responsabilidade civil e direito de família - o direito de danos na parentalidade e conjugalidade”

coordenada por Ana Carolina Brochado Teixeira, Nelson Rosenvald e Renata Vilela Multedo (2021)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v5i3.222

Palavras-chave:

família, direito de danos, conjugalidade, parentalidade

Resumo

É fato indiscutível que a família, a mais importante das instituições civilistas, vem sofrendo modificações de efeitos incalculáveis ao longo dos anos. De modo a compreender melhor o remodelamento ocorrido, convém segmentar o estudo em dois grandes grupos: a conjugalidade e a parentalidade. Se traçarmos uma linha histórica no que tange à conjugalidade, perceberemos que esta, no primeiro Código Civil Brasileiro, de 1916, era vista dentro de um modelo de família patriarcal fundado no casamento indissolúvel, ou seja, no vínculo eterno entre os cônjuges.

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Biografia do Autor

Karenina Carvalho Tito, Universidade Estadual do Piauí

Advogada; Professora da Universidade Estadual do Piauí (UESPI); Mestre e Doutoranda pela Universidade de Coimbra. Associada do IBERC (Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil); Investigadora colaboradora do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Presidente da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB/PI.

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Publicado

2022-10-21

Como Citar

TITO, K. C. Resenha da obra “Responsabilidade civil e direito de família - o direito de danos na parentalidade e conjugalidade”: coordenada por Ana Carolina Brochado Teixeira, Nelson Rosenvald e Renata Vilela Multedo (2021). Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 3, p. 197–201, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i3.222. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/222. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Resenhas