Agrotóxicos, responsabilidade civil e o Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v5i3.206Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Agrotóxicos, Superior Tribunal de JustiçaResumo
Este artigo avalia a imputação pelo Superior Tribunal de Justiça de responsabilidade civil por danos provocados na cadeia de produção que envolva produtos agrotóxicos. Partindo do pressuposto de que os agrotóxicos são comprovadamente danosos, o objetivo central é afirmar a necessidade de reconhecimento dos responsáveis por atividades que os envolvam. Para tanto, a pesquisa foi do tipo bibliográfica e documental (de jurisprudência). O resultado obtido é de que o Superior Tribunal de Justiça tende a considerar a responsabilidade do fabricante de agrotóxicos por danos à pessoa. A conclusão é que a atuação do Poder Judiciário é satisfatória à proteção agroambiental, no sentido de deferir os pleitos indenizatórios por danos à pessoa em decorrência da aplicação de agrotóxicos são concedidos. Na contramão desta proteção estão as leis e demais políticas públicas, tendentes a ampliar o uso de agrotóxicos e seus respectivos danos.