A responsabilidade civil do empregador nos casos de agressão física sofrida pelo trabalhador
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v5i1.201Palavras-chave:
Responsabilidade civil, agressão física, Direito do trabalho, Enquadramento jurídico, Riscos da atividadeResumo
O artigo investiga a responsabilidade civil do empregador pelo danos resultantes das agressões físicas sofridas pelos trabalhadores, tanto quando o ato lesivo tenha sido praticado por um colega de trabalho, quanto por parte de terceiros, estranhos à relação contratual, com especial atenção à diferenciação do enquadramento previdenciário e civil do evento, bem como apontando as diferenças de tratamento jurídico nas atividades em que o risco de agressão física é inerente aos riscos próprios da atividade, atraindo a responsabilidade civil objetiva
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Publicado
2022-03-01
Como Citar
MOLINA, A. A. A responsabilidade civil do empregador nos casos de agressão física sofrida pelo trabalhador . Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 78–111, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i1.201. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/201. Acesso em: 9 maio. 2025.
Edição
Seção
Doutrina Nacional