Constitucionalismos, neoconstitucionalismo e perspectivas para o direito civil-constitucional contemporâneo

a mitigação e a majoração da verba reparatória à luz do sistema constitucional brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v5i3.196

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Direito Civil Constitucional, Verba Reparatória, Reparação Civil Integral, Mitigação, Majoração

Resumo

O presente artigo tem por escopo estudar a mitigação e a majoração do valor da reparação civil dos danos a partir da leitura do Direito Civil Constitucional. Para tanto percorreu-se as teorias do constitucionalismo até se chegar ao melhor do significado do termo “neoconstitucionalismo” na contemporânea doutrina do Direito, imprimindo-se, com isso, uma leitura funcionalizada do instituto da reparação civil, do princípio da reparação integral e de algumas de suas exceções legais.

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Biografia do Autor

Marcelo Marques Cabral, Universidade Federal de Pernambuco

Doutorando em Direito, Mestre em Direito Privado e Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

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Publicado

2022-10-17

Como Citar

CABRAL, M. M. Constitucionalismos, neoconstitucionalismo e perspectivas para o direito civil-constitucional contemporâneo: a mitigação e a majoração da verba reparatória à luz do sistema constitucional brasileiro. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 3, p. 90–116, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i3.196. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/196. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional