Teoria da responsabilidade civil pela perda da chance natureza do dano e aplicabilidade à seara médica

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Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho
Vynicius Pereira Guimarães

Resumo

O presente estudo busca investigar a natureza do dano gerado pela lesão à chance na legalidade civil-constitucional brasileira. Ademais, sob o paradigma da teoria dos efeitos da lesão, o trabalho avalia a aplicabilidade da teoria à responsabilidade civil médica.

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Como Citar
MONTEIRO FILHO, C. E. R.; GUIMARÃES, V. P. Teoria da responsabilidade civil pela perda da chance: natureza do dano e aplicabilidade à seara médica. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 29–59, 2022. DOI: 10.37963/iberc.v5i1.190. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/190. Acesso em: 11 jan. 2026.
Seção
Doutrina Nacional
Biografia do Autor

Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Representante da linha de pesquisa de direito civil no Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ. Foi coordenador do Programa de Pós-Graduação, chefe do Departamento de Direito Civil e vice-diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Foi diretor jurídico do Procon-RJ (2011-2013). Membro do conselho editorial da revista eletrônica de direito civil Civilistica.com. Membro da Comissão de Direito Civil da OAB/RJ. Membro e coordenador da comissão de eventos científicos do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil. Membro e primeiro vice-presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - IBERC. Mestre em direito da cidade e doutor em direito civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado e parecerista em temas de direito privado.

Vynicius Pereira Guimarães, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professor de cursos de Pós-Graduação do CEPED/UERJ e da Puc-Rio. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Advogado.