Revisitando o dilema “responsabilidade contratual versus responsabilidade aquiliana”

Autores

Palavras-chave:

Responsabilidade aquiliana, responsabilidade contratual

Resumo

Cecília Meireles, quando fez da dúvida um lindo poema, ludicamente expôs a angústia de decidir entre uma coisa ou outra. Se, por vezes, a escolha é necessária, por outras não é essencial, e, assim, cada decisão tomada ou postergada implica determinadas consequências, seja por seus ônus e bônus previamente conhecidos, seja porque o resultado de uma escolha pode ser uma incógnita. A antiga celeuma na divisão entre responsabilidade contratual e extracontratual está nesse campo, pelos debates que envolvem a utilidade de manutenção dessa separação; por seus resultados práticos na aplicação da responsabilidade civil e pela pertinência de ser preservada a diferenciação ou, pelo contrário, de restarem unificadas e uniformizadas.

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Biografia do Autor

Flaviana Rampazzo Soares, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Mestre em Direito pela mesma Instituição. Especialista em Direito Processual Civil. Advogada e Professora.

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Publicado

2021-07-29

Como Citar

SOARES, F. R. Revisitando o dilema “responsabilidade contratual versus responsabilidade aquiliana” . Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 2, p. IV-XIII, 2021. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/180. Acesso em: 15 abr. 2025.

Edição

Seção

Editorial