O dano moral bancário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v4i2.173

Palavras-chave:

proteção do consumidor, termos injustos, danos morais, má prática bancária

Resumo

Nos últimos anos, diversos julgamentos foram emitidos em relação a produtos financeiros que continham cláusulas abusivas, não negociadas e não comunicadas aos clientes com transparência suficiente. Nesses casos, as cláusulas foram declaradas inválidas e, de acordo com sua eficácia ex tunc, os bancos tiveram que devolver os valores indevidamente cobrados, nada mais. É possível condenar bancos a indenizar financeiramente seus clientes por danos morais? O Relatório da Comissão Europeia de 29 de agosto de 2019 ao Tribunal de Justiça da União Europeia responde afirmativamente, abrindo as portas a futuras reclamações de danos que afetem a esfera mental do consumidor.

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Biografia do Autor

Inmaculada Vivas Tesón, Universidad de Sevilla, España

Catedrática de Derecho civil, Universidad de Sevilla (España)

Publicado

2021-07-29

Como Citar

VIVAS TESÓN, I. O dano moral bancário. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 2, p. 146–165, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i2.173. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/173. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira