Consentimento no direito da saúde nos contextos de atendimento médico e de LGPD diferenças, semelhanças e consequências no âmbito dos defeitos e da responsabilidade

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Flaviana Rampazzo Soares

Resumo





Este artigo pretende esboçar o conteúdo do consentimento do usuário dos serviços de saúde, na sua bifurcação: no âmbito do atendimento médico e no tratamento dos dados de paciente. A análise proposta enseja trajetória que necessariamente transpõe a exploração conceitual do consentimento nesses dois segmentos, para alcançar a investigação das suas funções, das diferenças do consentimento nos dois feixes antes indicados, os limites de cada um e a fronteira entre a licitude e a ilicitude na obtenção desses consentimentos, a verificar se existe diferenciação dos contornos do consentimento no atendimento médico, em comparação com o consentimento no uso e tratamento de dados sensíveis no âmbito da LGPD, aplicado no setor da saúde privada. Trata-se de tema atual e pertinente, evidenciado pela recente vigência da LGPD e da  importância da proteção de dados sensíveis que envolva a saúde do seu titular, diante da gravidade dos danos que podem ser causados por eventuais usos indevidos, cuja repercussão ainda poderá ser sentida nos Tribunais, em demandas indenizatórias que possam ser propostas por pacientes que tenham sofrido danos em razão de falhas no consentimento, tanto de atendimento, quanto o do uso e do tratamento de dados.





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Como Citar
SOARES, F. R. Consentimento no direito da saúde nos contextos de atendimento médico e de LGPD: diferenças, semelhanças e consequências no âmbito dos defeitos e da responsabilidade. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 2, p. 18–46, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i2.170. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/170. Acesso em: 2 jun. 2025.
Seção
Doutrina Nacional
Biografia do Autor

Flaviana Rampazzo Soares, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Mestre em Direito pela mesma Instituição. Especialista em Direito Processual Civil. Advogada e Professora.