Responsabilidade civil e o exercício das liberdades comunicativas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v4i2.160

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, liberdades comunicativas, direitos da personalidade

Resumo

O artigo trata da ponderação entre as liberdades comunicativas e a proteção aos direitos da personalidade, projetando as hipóteses de incidência da responsabilidade civil com a consideração da ilicitude do exercício da liberdade de manifestação do pensamento.

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Biografia do Autor

Carlos Frederico Barbosa Bentivegna, Universidade de São Paulo

Mestre em Direito Civil (2018), doutorando em Direito Civil (2019-) e graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP em 1992, com especialização em Direito Privado; Especialização em Direito Processual Civil (1997) pelo Centro de Extensão Universitária do IICS. Advogado em São Paulo, sócio de Bentivegna Sociedade de Advogados. É membro titular do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil - IBERC. Foi Procurador-Geral do Município de Araçatuba/SP entre 2008 e 2011. Foi Chefe de Gabinete e, interinamente, Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo entre 2002 e 2003. Foi Gerente Jurídico da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP entre 2001 e 2002. Foi advogado interno do Departamento Jurídico de BANESPA S/A Serviços Técnicos e Administrativos, ingressando em 1993. Advogou durante todo esse período, exceto nos momentos em que havia impedimento legal, nas áreas de Direito Civil e Direito Administrativo. Lecionou a disciplina Direito Civil em diversas instituições de ensino superior desde 1993 até o presente.

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Publicado

2021-07-29

Como Citar

BENTIVEGNA, C. F. B. Responsabilidade civil e o exercício das liberdades comunicativas. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 2, p. 79–111, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i2.160. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/160. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional