Dano extrapatrimonial coletivo e difuso decorrente da deterioração ambiental

a superação da necessidade da demonstração do dano individual para a imputação de responsabilidade civil ao degradador

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v4i2.159

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil Ambiental, Danos Extrapatrimoniais Coletivos, Direito ambiental

Resumo

Objetiva-se com este artigo demonstrar que a deterioração ambiental, mormente decorrente de grandes tragédias, acarretam danos extrapatrimoniais coletivos e difusos e, por consequência, a responsabilização civil do degradador. Os resultados obtidos na investigação apontam que é desnecessário a demonstração cabal de danos extrapatrimoniais para a imputação de responsabilidade, concluindo-se, pois, que constatada a existência de significativa degradação ambiental, o ilícito perpetrado e o nexo causal, ainda que atenuado, impõe-se ao degradador as medidas reparatórias e punitivas decorrentes de seu comportamento omissivo ou comissivo. Foi utilizada uma investigação jurídico-descritivo, utilizando-se do método dedutivo.

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Biografia do Autor

Élcio Nacur Rezende, Escola Superior Dom Helder Câmara

Pós-doutor, Doutor e Mestre em Direito. Professor dos Programas de Pós-graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara e da Faculdade Milton Campos. Procurador da Fazenda Nacional.

Victor Vartuli Cordeiro e Silva, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutorando e Mestre em Direito na Escola Superior Dom Helder Câmara, especialista em Regime Jurídico dos Recursos Minerais pela Faculdade Milton Campos. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Responsabilidade Civil por Danos ao Meio Ambiente, Professor na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete.

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Publicado

2021-07-29

Como Citar

REZENDE, Élcio N.; SILVA, V. V. C. Dano extrapatrimonial coletivo e difuso decorrente da deterioração ambiental: a superação da necessidade da demonstração do dano individual para a imputação de responsabilidade civil ao degradador. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 2, p. 112–130, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i2.159. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/159. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional