Dano extrapatrimonial coletivo e difuso decorrente da deterioração ambiental
a superação da necessidade da demonstração do dano individual para a imputação de responsabilidade civil ao degradador
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v4i2.159Palavras-chave:
Responsabilidade Civil Ambiental, Danos Extrapatrimoniais Coletivos, Direito ambientalResumo
Objetiva-se com este artigo demonstrar que a deterioração ambiental, mormente decorrente de grandes tragédias, acarretam danos extrapatrimoniais coletivos e difusos e, por consequência, a responsabilização civil do degradador. Os resultados obtidos na investigação apontam que é desnecessário a demonstração cabal de danos extrapatrimoniais para a imputação de responsabilidade, concluindo-se, pois, que constatada a existência de significativa degradação ambiental, o ilícito perpetrado e o nexo causal, ainda que atenuado, impõe-se ao degradador as medidas reparatórias e punitivas decorrentes de seu comportamento omissivo ou comissivo. Foi utilizada uma investigação jurídico-descritivo, utilizando-se do método dedutivo.