Comentários acerca de alguns pontos do Projeto de Lei das Fake News sob a ótica da responsabilidade civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v4i1.141

Palavras-chave:

Projeto de Lei 2630/2020, Fake News, Responsabilidade civil

Resumo

O presente trabalho almeja a discutir alguns pontos nevrálgicos do Projeto de Lei número 2630/10 (popularmente conhecido como Projeto de Lei das Fake News) no que diz respeito à Responsabilidade Civil. São eles o dever de guarda de registros em caso de encaminhamento em massa de mensagens, o devido processo e direito de recurso antes da exclusão de conteúdo, o código de conduta e a autorregulação regulada. Serão comentados, sob o prisma da Responsabilidade Civil, os artigos 10, 12, 25 e 30 do Projeto de Lei e, ao final, inseridas algumas sugestões de alterações na redação dos dispositivos.

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Biografia do Autor

Gabriel Oliveira de Aguiar Borges

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio (SP). Pós-graduando em Direito Digital e Compliance pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Mestre em Direito pela UFU. Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Mentor da Liga de Direito e Negócios de Uberlândia (Ligare). Professor do Curso de Direito e membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário do Triângulo (UNITRI/MG). Advogado.

João Victor Rozatti Longhi

Defensor Público no Estado do Paraná. Professor visitante do PPGD da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP e de Graduação do Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu – CESUFOZ. Pós-Doutor em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP/Largo de São Francisco. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

Guilherme Magalhães Martins

Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPRJ. Professor associado de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Professor permanente do Doutorado em Direito, Instituições e Negócios da Universidade Federal Fluminense – UFF. Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Ex-professor visitante do Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da UERJ. Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros, junto à Comissão de Direito do Consumidor. Professor adjunto (licenciado) de Direito Civil da Universidade Cândido Mendes – Centro. Professor dos cursos de pós-graduação lato sensu da UERJ, PUC-RIO, EMERJ, INSPER, Damásio de Jesus, Universidade Cândido Mendes, UFRGS e UFJF. 2º Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON.

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Publicado

2021-03-17

Como Citar

BORGES, G. O. A.; LONGHI, J. V. R.; MARTINS, G. M. Comentários acerca de alguns pontos do Projeto de Lei das Fake News sob a ótica da responsabilidade civil. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 4, n. 1, p. 35–51, 2021. DOI: 10.37963/iberc.v4i1.141. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/141. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional