A responsabilidade civil no uso indevido dos dados pessoais
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v4i1.140Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Dano, ReparaçãoResumo
A circulação de informações permeia a base da sociedade atual. Uma das fontes para sua formação refere-se aos dados, inclusive pessoais, que podem ser manipulados, transformados e até mesmo construídos. Para proteger a pessoa, a fim de que ela tenha um controle sobre o que é divulgado ou manipulado relativamente a ela, tem-se o direito sobre a proteção de dados pessoais. O presente estudo versa sobre a responsabilidade civil decorrente da eventual conduta contrária a este direito. Para tanto, foi realizada revisão bibliográfica sobre o tema, bem como estudo da legislação brasileira, com ênfase para a Lei n.° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que adota a responsabilização daquele que utilize indevidamente os dados de um indivíduo, com a consequente condenação a reparação do dano advindo desta conduta, cujo valor deve ser suficiente para evitar novos dados.