Socialização do risco e o seguro obrigatório DPVAT de responsabilidade civil
caminhos e perspectivas de um debate em construção
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v4i2.128Palavras-chave:
Responsabilidade civil, socialização do risco, seguro obrigatório, DPVAT, Medida Provisória 904/2019Resumo
O sistema de responsabilização civil passou por grandes transformações desde o seu surgimento. Hoje, principalmente com os avanços do que se denomina de revolução tecnológica, multiplicaram-se as hipóteses de [atividades de] risco a ensejar eventual dever de reparar. Nesse contexto, a Constituição de 1988 consagrou sistemática principiológica que propiciou ao instituto da responsabilidade civil uma mudança de paradigma, trazendo como seus fundamentos ético-jurídicos a solidariedade social e a justiça social, o que possibilitou um giro que transpôs o olhar do ordenamento para a vítima do dano. A mudança de perspectiva contribuiu, também, para o desenvolvimento de mecanismos de socialização do risco, entre eles, o seguro obrigatório de responsabilidade civil. Nesse cenário, o presente estudo tem por escopo central apresentar o DPVAT, espécie de seguro obrigatório de responsabilidade civil, para cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, que sofreu questionamento em face da edição da MP 904/2019. Apesar da perda da validade da MP sem sua aprovação pelo Congresso Nacional, busca-se aqui trazer elementos para futuro debate da matéria, que não restou pacificada pela simples não apreciação em sede legislativa.