Algumas notas sobre a responsabilidade civil em saúde em face da situação gerada por COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.37963/iberc.v3i2.126Palavras-chave:
COVID-19, Responsabilidade civil sanitária, Lex artis, Estado da ciência, NegligênciaResumo
A situação gerada pelo COVID-19 (SARS-CoV-2) nos obriga a repensar o sistema de responsabilidade geral e, dentro dele, que se aplica ao campo da saúde. Nesse sentido, para determinar a adequação da conduta ao ad hoc lex artis é necessário refletir sobre o estado da ciência, a fim de determinar se o conhecimento permitiu agir em uma direção diferente. Do nosso ponto de vista, não é possível culpar esses atos que, não sendo adequados a partir de uma perspectiva ex post, apareceram como os certos com o conhecimento que foi tratado quando foram realizados. Em princípio, há argumentos suficientes para afirmar que atualmente não temos dados suficientes sobre a origem, as consequências e características essenciais do vírus e que, portanto, não estamos em um estágio de total dominação por parte da comunidade científica. Essa razão nos faz aplicar uma moderação ou limitação de responsabilidade a determinados atos e até mesmo a sua ausência. Além disso, temos mecanismos legais que podem ser invocados neste setor para prosseguir nesta linha e que serão brevemente discutidos.