Algumas notas sobre a responsabilidade civil em saúde em face da situação gerada por COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37963/iberc.v3i2.126

Palavras-chave:

COVID-19, Responsabilidade civil sanitária, Lex artis, Estado da ciência, Negligência

Resumo

A situação gerada pelo COVID-19 (SARS-CoV-2) nos obriga a repensar o sistema de responsabilidade geral e, dentro dele, que se aplica ao campo da saúde. Nesse sentido, para determinar a adequação da conduta ao ad hoc lex artis é necessário refletir sobre o estado da ciência, a fim de determinar se o conhecimento permitiu agir em uma direção diferente. Do nosso ponto de vista, não é possível culpar esses atos que, não sendo adequados a partir de uma perspectiva ex post, apareceram como os certos com o conhecimento que foi tratado quando foram realizados. Em princípio, há argumentos suficientes para afirmar que atualmente não temos dados suficientes sobre a origem, as consequências e características essenciais do vírus e que, portanto, não estamos em um estágio de total dominação por parte da comunidade científica. Essa razão nos faz aplicar uma moderação ou limitação de responsabilidade a determinados atos e até mesmo a sua ausência. Além disso, temos mecanismos legais que podem ser invocados neste setor para prosseguir nesta linha e que serão brevemente discutidos.

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Biografia do Autor

Manuel Ortiz Fernández

Profesor Ayudante de Derecho Civil de la Universidad Miguel Hernández de Elche.

Publicado

2020-08-10

Como Citar

ORTIZ FERNÁNDEZ, M. Algumas notas sobre a responsabilidade civil em saúde em face da situação gerada por COVID-19. Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 289–304, 2020. DOI: 10.37963/iberc.v3i2.126. Disponível em: https://revistaiberc.responsabilidadecivil.org/iberc/article/view/126. Acesso em: 19 abr. 2024.